O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (24) a Lei Antifacção, um novo marco jurídico no combate ao crime organizado no Brasil. A legislação eleva as penas para quem integra milícias ou facções e introduz mecanismos severos para desarticular o poder financeiro dos chamados “magnatas do crime” — lideranças que comandam esquemas de luxo.
Durante a sanção, o presidente destacou a importância de manter criminosos presos quando houver provas concretas, evitando a “porta giratória” no sistema judiciário. “É preciso que, quando a polícia prenda, o cidadão não possa ser dono da sua própria pena”, afirmou Lula.
⚖️ O que muda com a Nova Lei Antifacção
A lei traz mudanças profundas na execução penal e na investigação:
- Pena Rígida: Em determinados crimes, a progressão de regime só será permitida após o cumprimento de 85% da pena em regime fechado.
- Fim de Benefícios: Líderes de facções perdem o direito a indulto, anistia, fiança e liberdade condicional.
- Corte no Auxílio-Reclusão: Dependentes de presos comprovadamente ligados a organizações criminosas ou milícias deixam de receber o benefício do INSS.
- Perda de Direitos Políticos: Detentos associados a facções perdem o direito de voto, mesmo sem condenação definitiva.
- Banco de Dados Nacional: Criação de um sistema integrado para mapear membros e estruturas das organizações em todo o país.
Foco no Patrimônio e Ativos Digitais
Um dos pontos centrais da nova norma é o estrangulamento financeiro. A lei permite a apreensão rápida de bens, incluindo ativos digitais (criptomoedas) e participações em empresas, mesmo antes de uma condenação definitiva em alguns casos. O objetivo é atingir os operadores financeiros que lavam dinheiro em condomínios de luxo e empresas de fachada.
📊 Comparativo: Regras Antigas vs. Nova Lei Antifacção
| Critério | Como era (Lei 12.850/13) | Como fica (Lei Antifacção 2026) |
| Progressão de Pena | Variável (geralmente menor) | Até 85% em regime fechado para líderes |
| Auxílio-Reclusão | Pago se cumprir requisitos do INSS | Proibido para membros de facções |
| Bens Digitais | Apreensão complexa/lenta | Confisco facilitado e abrangente |
| Direito ao Voto | Mantido até trânsito em julgado | Suspenso para associados a facções |
Fonte: Agência NF / Agência Brasil / Palácio do Planalto

