O calendário para o acerto de contas com o Leão já começou. A Receita Federal divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-calendário 2025. Com o prazo final estipulado para o dia 29 de maio, os contribuintes devem reunir a documentação necessária e verificar se estão enquadrados nos novos critérios de obrigatoriedade, que sofreram ajustes em valores de rendimentos e patrimônio.
Neste ano, a segurança digital ganha destaque, com alertas sobre aplicativos fraudulentos que tentam se passar pelos canais oficiais do Governo.
Quem é Obrigado a Declarar em 2026?
A obrigatoriedade de entrega da declaração não depende apenas do salário, mas de uma série de critérios patrimoniais e de ganhos diversos obtidos em 2025.
| Critério | Valor de Referência (Ano 2025) |
| Rendimentos Tributáveis | Acima de R$ 35.584,00 |
| Atividade Rural (Receita Bruta) | Acima de R$ 177.920,00 |
| Rendimentos Isentos/Exclusivos | Superior a R$ 200.000,00 |
| Bens e Direitos (Patrimônio) | Valor total superior a R$ 800.000,00 |
Outros casos obrigatórios:
- Quem optou pela isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais.
- Quem possui bens ou entidades controladas no exterior.
- Quem passou a residir no Brasil em qualquer mês de 2025.
Canais Oficiais: Onde Baixar o Aplicativo
Para garantir a segurança dos seus dados financeiros, utilize apenas os meios oficiais de transmissão. A Receita Federal e o Centro de Prevenção a Incidentes Cibernéticos alertam para a existência de apps falsos em lojas de aplicativos.
- Computador: Baixe o Programa Gerador de Declaração (PGD) exclusivamente pelo site: gov.br/receitafederal.
- Celular/Tablet: Use o app “Meu Imposto de Renda”. Verifique se o desenvolvedor é o “Serviços e Informações do Brasil”.
- Online: Diretamente pelo portal e-CAC com conta Gov.br (nível Prata ou Ouro).
Documentação e a Declaração Pré-Preenchida
Uma estratégia para evitar a Malha Fina é utilizar a Declaração Pré-Preenchida. Ela já traz informações de salários, planos de saúde e instituições financeiras, mas exige conferência detalhada.
Documentos que você deve ter em mãos:
- Informes de Rendimentos: Fornecidos por empresas, bancos e corretoras.
- Despesas Dedutíveis: Notas fiscais de médicos, dentistas, exames e mensalidades escolares.
- Documentos de Bens: Escrituras de imóveis, documentos de veículos (CRLV) e saldos de aplicações.
Fonte: Agência NF / Edgard Matsuki – Radioagência Nacional

