A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP) divulgaram uma nota técnica com orientações a bares, restaurantes, mercados e demais estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas.
A medida foi tomada após a confirmação de pelo menos nove casos de intoxicação por metanol em São Paulo, que resultaram em duas mortes em um período de 25 dias.
Recomendações aos comerciantes
O documento orienta que bebidas sejam adquiridas apenas de fornecedores formais, com CNPJ ativo e nota fiscal. Também recomenda que os estabelecimentos verifiquem a chave de segurança nos canais da Receita Federal, não aceitem garrafas com lacres violados, rótulos de baixa qualidade ou desalinhados e sempre confiram a identificação do fabricante e do lote.
Alertas aos consumidores
Entre os sinais que podem indicar adulteração estão preços muito abaixo do mercado, odor diferente do esperado e relatos de sintomas como visão turva, dor de cabeça forte, náusea, tontura e rebaixamento de consciência.
A Senacon reforça que não devem ser feitos “testes caseiros”, como cheirar, provar ou acender o líquido, pois essas práticas não são seguras nem conclusivas.
Procedimentos em caso de suspeita
Se houver indícios de fraude, a comercialização deve ser interrompida imediatamente e os consumidores orientados a procurar atendimento médico. O estabelecimento deve acionar o Disque-Intoxicação da Anvisa (0800 722 6001) para orientação clínica e toxicológica, além de notificar a Vigilância Sanitária, a Polícia Civil (197), o Procon e, se aplicável, o Ministério da Agricultura e Pecuária.
Responsabilidade legal
A venda de bebidas adulteradas é crime, previsto no Artigo 272 do Código Penal e na Lei nº 8.137/1990. O Ministério da Justiça e Segurança Pública lembrou que os fornecedores têm responsabilidade pela segurança dos produtos, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Com informações da Agência Brasil

