Em uma decisão histórica na noite desta terça-feira (24), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou o ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. Com o placar de 5 a 2, a Corte declarou Castro inelegível por oito anos, o que, na prática, o impede de disputar qualquer eleição até 2030.

A decisão ocorre apenas um dia após Castro renunciar ao cargo de governador para lançar sua pré-candidatura ao Senado. O processo, que ficou conhecido como o “Caso Ceperj/Uerj”, investigou contratações irregulares de mais de 27 mil servidores temporários, totalizando gastos de R$ 248 milhões durante o período eleitoral.

⚖️ O Julgamento e os Votos

A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, classificou as práticas como “gravíssimas”. Confira como votaram os ministros:

  • A favor da condenação (5): Maria Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e Cármen Lúcia.
  • Contra a condenação (2): Nunes Marques e André Mendonça (divergência).

Impacto na Assembleia Legislativa (Alerj)

A condenação não atingiu apenas o ex-governador. O TSE também declarou inelegível o deputado estadual Rodrigo Bacellar (União), ex-secretário de Governo. O Tribunal determinou a retotalização dos votos, o que pode levar à perda do mandato de Bacellar, embora a medida ainda dependa de recursos. Já o ex-vice-governador Thiago Pampolha foi condenado apenas ao pagamento de multa.


📊 Raio-X da Decisão do TSE

Autoridade CondenadaPuniçãoSituação Eleitoral
Cláudio CastroInelegibilidade até 2030Impedido de concorrer ao Senado
Rodrigo BacellarInelegibilidade e RetotalizaçãoRisco imediato de perda de mandato
Gabriel RodriguesInelegibilidadeEx-presidente da Ceperj
Thiago PampolhaMulta PecuniáriaMantém direitos políticos

O que diz a Defesa

Em nota nas redes sociais, Cláudio Castro afirmou que governou dentro da legalidade e que irá recorrer da decisão. “Pretendo lutar até a última instância para restabelecer o que considero um desfecho justo”, declarou o ex-governador. Como a decisão foi em última instância eleitoral, os recursos serão apresentados ao próprio TSE (Embargos) ou ao STF.


Fonte: Agência NF / Agência Brasil / TSE

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