O Ministério do Turismo publicou, no último dia 16, no Diário Oficial da União, a regulamentação da Nova Lei Geral do Turismo, que define normas para o setor de hospedagem em todo o país. As medidas entram em vigor a partir de 16 de dezembro, 90 dias após a publicação.
Segundo a pasta, a iniciativa busca padronizar os serviços de check-in e check-out, a limpeza dos quartos e o registro de hóspedes, garantindo maior transparência e qualidade na relação entre consumidores e estabelecimentos.
Quem deve cumprir as regras
As normas se aplicam a todos os empreendimentos classificados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) como meios de hospedagem: hotéis, pousadas, resorts, flats, apart-hotéis, albergues, hostels e alojamentos de floresta.
Imóveis residenciais alugados por curta temporada por meio de plataformas digitais, como Airbnb e Booking, não estão incluídos na regulamentação.
Principais mudanças
- Diárias: devem cobrir um período de 24 horas, com pelo menos 21 horas garantidas ao hóspede. Até três horas podem ser reservadas para limpeza e arrumação.
- Check-in e check-out: cada estabelecimento poderá definir seus horários, mas deve informar de forma clara ao cliente.
- Limpeza: deve ser feita em até três horas após a saída do hóspede, respeitando normas sanitárias federais, estaduais e municipais.
- Antecipação ou saída tardia: poderão ser autorizadas pelo responsável pela hospedagem, mediante disponibilidade e com possível cobrança de taxa adicional. O valor deve ser informado previamente ao consumidor.
- Registro digital: passa a ser obrigatório o uso da nova Ficha Nacional de Registro de Hóspedes em formato eletrônico, substituindo o modelo em papel. Os dados coletados serão usados apenas para fins oficiais, como estatísticas e formulação de políticas públicas.
Fiscalização e penalidades
Em caso de descumprimento da lei, o hóspede poderá recorrer ao Procon, à Delegacia do Consumidor, ao Ministério Público, a associações civis de defesa ou à plataforma Consumidor.gov.br. Estabelecimentos que infringirem as regras estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação.
De acordo com o Ministério do Turismo, no futuro será possível que os hóspedes preencham a ficha de registro digital de forma remota, antes da chegada, o que deve reduzir filas nas recepções e agilizar o atendimento.

