O calendário para o acerto de contas com o Leão já começou. A Receita Federal divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-calendário 2025. Com o prazo final estipulado para o dia 29 de maio, os contribuintes devem reunir a documentação necessária e verificar se estão enquadrados nos novos critérios de obrigatoriedade, que sofreram ajustes em valores de rendimentos e patrimônio.

Neste ano, a segurança digital ganha destaque, com alertas sobre aplicativos fraudulentos que tentam se passar pelos canais oficiais do Governo.


Quem é Obrigado a Declarar em 2026?

A obrigatoriedade de entrega da declaração não depende apenas do salário, mas de uma série de critérios patrimoniais e de ganhos diversos obtidos em 2025.

CritérioValor de Referência (Ano 2025)
Rendimentos TributáveisAcima de R$ 35.584,00
Atividade Rural (Receita Bruta)Acima de R$ 177.920,00
Rendimentos Isentos/ExclusivosSuperior a R$ 200.000,00
Bens e Direitos (Patrimônio)Valor total superior a R$ 800.000,00

Outros casos obrigatórios:

  • Quem optou pela isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais.
  • Quem possui bens ou entidades controladas no exterior.
  • Quem passou a residir no Brasil em qualquer mês de 2025.

Canais Oficiais: Onde Baixar o Aplicativo

Para garantir a segurança dos seus dados financeiros, utilize apenas os meios oficiais de transmissão. A Receita Federal e o Centro de Prevenção a Incidentes Cibernéticos alertam para a existência de apps falsos em lojas de aplicativos.

  • Computador: Baixe o Programa Gerador de Declaração (PGD) exclusivamente pelo site: gov.br/receitafederal.
  • Celular/Tablet: Use o app “Meu Imposto de Renda”. Verifique se o desenvolvedor é o “Serviços e Informações do Brasil”.
  • Online: Diretamente pelo portal e-CAC com conta Gov.br (nível Prata ou Ouro).

Documentação e a Declaração Pré-Preenchida

Uma estratégia para evitar a Malha Fina é utilizar a Declaração Pré-Preenchida. Ela já traz informações de salários, planos de saúde e instituições financeiras, mas exige conferência detalhada.

Documentos que você deve ter em mãos:

  • Informes de Rendimentos: Fornecidos por empresas, bancos e corretoras.
  • Despesas Dedutíveis: Notas fiscais de médicos, dentistas, exames e mensalidades escolares.
  • Documentos de Bens: Escrituras de imóveis, documentos de veículos (CRLV) e saldos de aplicações.

Fonte: Agência NF / Edgard Matsuki – Radioagência Nacional

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