Os pescadores artesanais, armadores de pesca e proprietários de peixarias em São João da Barra precisam ficar atentos às novas e rigorosas regras ambientais do Governo Federal. A Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura emitiu um alerta oficial sobre as Portarias GM/MMA nº 1.666/2026 e nº 1.667, publicadas pelo Ministério do Meio Ambiente. As medidas atualizam a Lista Nacional Oficial de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção e proíbem o abate, captura, transporte, armazenamento e a comercialização de diversos peixes e invertebrados aquáticos em território brasileiro.
As novas restrições entrarão em vigor oficialmente no final de outubro de 2026 — cumprindo o prazo legal de 180 dias após a publicação das normas. Para evitar que os trabalhadores locais sejam pegos de surpresa ou sofram sanções por falta de informação, a Secretaria de Pesca disponibilizou seu corpo técnico para atendimentos, consultas e esclarecimentos de dúvidas em sua sede, localizada na Rua Jorge Moreira da Costa, nº 16, em Atafona, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
⚖️ Rigor da Lei: Multas Pesadas e Risco de Detenção
A não observância das novas diretrizes federais não será tratada apenas como um deslize administrativo. O descumprimento das portarias constitui infração grave, enquadrada no Código de Proteção à Fauna (Lei nº 5.197/1967) e na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).
O profissional ou comerciante flagrado cometendo irregularidades estará sujeito a autuações financeiras pesadas, além da apreensão imediata de todas as redes, petrechos, cargas e até das embarcações utilizadas na atividade. Adicionalmente, o crime ambiental de capturar ou vender espécies ameaçadas prevê pena de detenção de 1 a 3 anos.
🔬 Exceções Previstas na Legislação
A lei federal estabelece critérios específicos onde a posse dessas espécies não será considerada crime, desde que devidamente comprovada a origem regulamentar:
- Pesquisa e Conservação: A captura, transporte e manejo de exemplares protegidos só poderão ocorrer se forem destinados a estudos científicos ou repovoamento, exigindo autorização prévia e expressa do Ibama ou do Instituto Chico Mendes (ICMBio).
- Aquicultura Licenciada: As restrições de comércio e abate não se aplicam a peixes e frutos do mar provenientes de criatórios e estabelecimentos de aquicultura que estejam devidamente licenciados e operando de forma regular junto aos órgãos ambientais.
📊 Resumo do Alerta à Pesca Sanjoanense (2026)
| Detalhe Regulatório | Informação Oficial ao Pescador / Comerciante |
| Legislação Ativa | Portarias Federais GM/MMA nº 1.666/2026 e nº 1.667 |
| Início da Vigência | Final de Outubro de 2026 (Prazo de 180 dias de adaptação) |
| Atividades Proibidas | Capturar, abater, transportar, armazenar e comercializar |
| Punições Previstas | Multas, perda de equipamentos/barcos e detenção de 1 a 3 anos |
| Local de Orientação | Secretaria de Pesca (Rua Jorge Moreira da Costa, nº 16 – Atafona) |
💡 A Importância da Orientação Prévia em Atafona
A pesca em mar aberto ou no estuário do Rio Paraíba do Sul envolve uma grande diversidade de fauna, e muitas vezes o pescador acaba capturando espécies protegidas de forma acidental na rede (o chamado bycatch). Buscar o atendimento preventivo na sede da Secretaria, em Atafona, é fundamental para que o trabalhador aprenda a identificar corretamente quais peixes entraram na lista de extinção deste ano e quais os procedimentos corretos de descarte ou devolução ao mar. Essa qualificação protege o ecossistema marinho da nossa região e blinda o pescador sanjoanense contra fiscalizações surpresa dos órgãos ambientais federais.
Fonte: Agência NF / SECOMSJB
